O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA, SEGUNDO A ONU
Romeu Kazumi Sassaki, 2007.
Publicado em “A Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência Comentada” (Brasília: Corde, 2007)
Em 13 de dezembro de 2006, a Assembléia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU) aprovou o texto da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No Artigo 24, a Convenção
trata do “direito à educação”.
A inclusão escolar é o processo de adequação
da escola para que todos os alunos possam receber uma educação de qualidade,
cada um a partir da realidade com que ele chega à escola, independentemente de
raça, etnia, gênero, situação socioeconômica, deficiências etc. É a escola que
deve ser capaz de acolher todo tipo de aluno e de lhe oferecer uma educação de
qualidade, ou seja, respostas educativas compatíveis com as suas habilidades,
necessidades e expectativas. Por sua vez, a integração escolar é o
processo tradicional de adequação do aluno às estruturas física,
administrativa, curricular, pedagógica e política da escola. A integração
trabalha com o pressuposto de que todos os alunos precisam ser capazes de
aprender no nível pré-estabelecido pelo sistema de ensino. No caso de alunos
com deficiência (intelectual, auditiva, visual, física ou múltipla), a escola
comum condicionava a matrícula a uma certa prontidão que somente as escolas
especiais (e, em alguns casos, as classes especiais) conseguiriam produzir.
Inspirada no lema do Ano Internacional das Pessoas Deficientes (“Participação
Plena e Igualdade”), tão disseminada em 1981, uma pequena parte da
sociedade em muitos países começou a tomar algum conhecimento da necessidade de
mudar o enfoque de seus esforços. Para que as pessoas com deficiência realmente
pudessem ter participação plena e igualdade de oportunidades, seria necessário
que não se pensasse tanto em adaptar as pessoas à sociedade e sim em adaptar a
sociedade às pessoas. Isto deu início ao surgimento do conceito de inclusão a
partir do final da década de 80.
O termo ‘necessidades
especiais’ não substitui a palavra ‘deficiência’, como se imagina. A
maioria das pessoas com deficiência pode apresentar necessidades especiais (na
escola, no trabalho, no transporte etc.), mas nem todas as pessoas com
necessidades especiais têm deficiência. As necessidades especiais são
decorrentes de condições atípicas como, por exemplo: deficiências,
insuficiências orgânicas, transtornos mentais, altas habilidades, experiências
de vida marcantes etc. Estas condições podem ser agravadas e/ou resultantes de
situações socialmente excludentes (trabalho infantil, prostituição, pobreza ou
miséria, desnutrição, saneamento básico precário, abuso sexual, falta de
estímulo do ambiente e de escolaridade).
Na integração escolar, os alunos com deficiência eram o foco da atenção.
Na inclusão escolar, o foco se amplia para os alunos com necessidades especiais
(dos quais alguns têm deficiência), já que a inclusão traz para dentro da
escola toda a diversidade humana.
A seguir, parágrafos e letras do Artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência serão mencionados entre colchetes após os comentários.
Em
primeiro lugar, a Convenção defende um sistema educacional inclusivo em
todos os níveis [§ 5]. Em suas linhas, percebemos que a educação inclusiva é o conjunto de princípios e
procedimentos implementados pelos sistemas de ensino para adequar a realidade
das escolas à realidade do alunado que, por sua vez, deve representar toda a
diversidade humana. Nenhum tipo de aluno poderá ser rejeitado pelas escolas [§
2, “a”]. As escolas passam a ser chamadas inclusivas no momento em que decidem
aprender com os alunos o que deve ser eliminado, modificado, substituído ou
acrescentado no sistema escolar para que ele se torne totalmente acessível [§ 1;
§ 2, “b” e “c”; § 5]. Isto permite que cada aluno possa aprender mediante seu
estilo de aprendizagem e com o uso de todas as suas inteligências [§ 1, “b”]. Portanto,
a escola inclusiva percebe o aluno como um ser único e ajuda-o a aprender como
uma pessoa por inteiro [§ 1, “a”].
Para a Convenção, um dos objetivos da educação é a participação
efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre [§ 1, “c”; § 3],
o que exige a construção de escolas capazes de garantir o desenvolvimento
integral de todos os alunos, sem exceção.
Uma
escola em processo de modificação sob o paradigma da inclusão é aquela que
adota medidas concretas de acessibilidade [§ 2, “d” e “e”; § 4]. Quem deve
adotar estas medidas? Professores, alunos, familiares, técnicos, funcionários, demais
componentes da comunidade escolar, autoridades, entre outros. Cada uma destas
pessoas tem a responsabilidade de contribuir com a sua parte, por menor que
seja, para a construção da inclusividade em suas escolas. Exemplos:
Arquitetura.
Ajudando a remover barreiras físicas ao redor e dentro da escola, tais como:
degraus, buracos e desníveis no chão, pisos escorregadios, portas estreitas,
sanitários minúsculos, má iluminação, má ventilação, má localização de móveis e
equipamentos etc. [§ 1; § 2, “b” e “c”].
Comunicação.
Aprendendo o básico da língua de sinais brasileira (Libras) para se comunicar
com alunos surdos; entendendo o braile e o sorobã para facilitar o aprendizado
de alunos cegos; usando letras em tamanho ampliado para facilitar a leitura
para alunos com baixa visão; permitindo o uso de computadores de mesa e/ou notebooks
para alunos com restrições motoras nas mãos; utilizando desenhos, fotos e
figuras para facilitar a comunicação para alunos que tenham estilo visual de
aprendizagem etc. [§ 3, “a”, “b” e “c”; § 4]
Métodos, técnicas e teorias. Aprendendo e aplicando os vários estilos de
aprendizagem; aprendendo e aplicando a teoria das inteligências múltiplas;
utilizando materiais didáticos adequados às necessidades especiais etc. [§ 1; §
2; § 3 e § 4].
Instrumentos. Adequando
a forma como alguns alunos poderão usar o lápis, a caneta, a régua e todos os
demais instrumentos de escrita, normalmente utilizados em sala de aula, na
biblioteca, na secretaria administrativa, no serviço de reprografia, na
lanchonete etc., na quadra de esportes etc. [§ 3, “a” e “c”; § 4]
Programas.
Revendo atentamente todos os programas, regulamentos, portarias e normas da
escola, a fim de garantir a eliminação de barreiras invisíveis neles contidas,
que possam impedir ou dificultar a participação plena de todos os alunos, com
ou sem deficiência, na vida escolar [§ 1].
Atitudes.
Participando de atividades de sensibilização e conscientização, promovidas
dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e
estereótipos, e estimular a convivência com alunos que tenham as mais diversas
características atípicas (deficiência, síndrome, etnia, condição social etc.)
para que todos aprendam a evitar comportamentos discriminatórios. Um ambiente
escolar (e também familiar, comunitário etc.) que não seja preconceituoso
melhora a auto-estima dos alunos e isto contribui para que eles realmente
aprendam em menos tempo e com mais alegria, mais motivação, mais cooperação,
mais amizade e mais felicidade [§ 4].
RESUMO DO TEXTO em 08/05/2013
O texto de
Romeu Kazume Sassaki, 2007, retrata de maneira clara e objetiva sobre a
inclusão escolar. A escola precisa se adequar para receber os alunos e ter uma
educação de qualidade. Por isso a escola só pode se modificar com ações
concretas, tornando-se acessível com arquitetura, comunicação, método, técnica
e teoria, instrumentos, programas, natureza e atitudes. Enfoca que a convenção
sobre os direitos das pessoas com deficiência defende um sistema educacional
inclusivo, e que uma escola só se torna inclusiva, quando decide aprender com
seus alunos. Só assim as pessoas com deficiência poderão participar de uma
sociedade mais livre, sendo acolhidas e respeitadas em suas diferenças.